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NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRONICA NFC-e

  • leandroformulario1
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura
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Em São Paulo, a emissão do CF-e-SAT será vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o único documento fiscal eletrônico autorizado para o varejo no estado, em substituição ao SAT e ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em muitos casos. A NFC-e é um modelo mais moderno e tem o objetivo de eliminar as notas em papel, reduzir custos e facilitar o acesso às informações, sendo um documento obrigatório para os contribuintes de São Paulo. 


  • Obrigatoriedade da NFC-e: 

A NFC-e (Modelo 65) será o documento fiscal obrigatório para o varejo no lugar do SAT.

Para emitir a NFC-e, o contribuinte precisa: 

  • Ter um certificado digital ICP-Brasil que contenha o CNPJ da empresa.

  • Realizar o credenciamento como emissor de NFC-e no site da Secretaria da Fazenda.

  • Obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

  • Utilizar um software emissor de NFC-e.

 
 
 

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