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DIRF 2023

  • leandroformulario1
  • 10 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura


A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS) ,Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a obrigação.


Quem é obrigado a entregar a DIRF

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

Com retenção de imposto:

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

As empresas individuais;

As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

Os titulares de serviços notariais e de registro;

Os condomínios edilícios;

As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Sem retenção de imposto:

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;

Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

 
 
 

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