DIRF 2023
- leandroformulario1
- 10 de jan. de 2023
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A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.
A DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS) ,Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a obrigação.
Quem é obrigado a entregar a DIRF
De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:
Com retenção de imposto:
As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:
Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
As empresas individuais;
As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
Os titulares de serviços notariais e de registro;
Os condomínios edilícios;
As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Sem retenção de imposto:
Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.
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